A Comissão da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe o casamento homoafetivo e a união estável entre pessoas do mesmo sexo, criando uma nova modalidade de união civil. O texto, que agora segue para outras comissões, restringe os termos “casamento” e “união estável” a uniões heterossexuais e trata as partes de um casal homossexual como “contratantes.”
Essa decisão tem gerado controvérsias, com críticos argumentando que o projeto é discriminatório e ultrapassado. Importante ressaltar que essa medida entra em conflito com a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu as relações entre pessoas do mesmo sexo como uniões estáveis e entidades familiares.
O projeto foi aprovado por 12 votos a 5 e que o tema foi discutido na comissão desde o dia 29 de agosto. A minoria na comissão, que é da base governista, obstruiu o avanço do projeto, solicitando mais tempo para análise e realizando uma audiência pública sobre o assunto. O relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), pediu mais tempo para apresentar um novo parecer, o que foi feito por meio de um voto complementar minutos antes da sessão.
O projeto original foi apresentado em 2007 e pretendia permitir que duas pessoas do mesmo sexo constituíssem uma união homoafetiva por meio de contrato, mudando o Código Civil. No entanto, o relator rejeitou essa proposta original e adotou outra que restringe as relações homoafetivas e utiliza termos considerados ofensivos à comunidade LGBTQIA+.
Vale mencionar que em 2011, o STF equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, e em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obrigou a realização de casamentos homoafetivos em cartórios do país.
O Dr. Mauro Barbosa, coordenador do departamento LGBTQIA+ , dá sua opinião a respeito do tema, leia a seguir:
Até a década de 60, a família era uma instituição totalmente patriarcal, comandada hierarquicamente pelo homem, porém de acordo com o último censo, quase metade dos lares brasileiros tem como chefe de família as mulheres. Além disso, nesse último ano, em torno de 6% das crianças não tiveram registro paterno.
Diante desses fatos, o que então configura uma família? Para além da definição, que pode variar de acordo com cada referencial teórico, observar-se que a família adequa-se às reconfigurações culturais e sociais ao longo dos anos. Neste contexto pensamos também a parentalidade e seus novos recortes.
As famílias homoafetivas e a homoparentalidade existem por si, a despeito da lei, ou melhor do projeto de lei, acordos e resoluções que surgiram a partir de 2011. Porém a ausência de uma lei efetiva, faz com que direitos civis à população LGBTQIAPN+ sejam frágeis, como aconteceu no momento na Câmara dos Deputados, onde o projeto de lei (PL) foi aprovado proibindo o casamento entre pessoas do mesmo sexo/gênero. A partir de agora esses casais não podem mais casar com todas benefícios legais inerentes ao casamento. Agora a união destes, é um contrato, algo que está sendo entendido por entidades do Direito como inconstitucional.
Tal PL trás o fundamentalismos religioso, onde diz que somente um casal heterossəxual pode se casar e ter uma família, vide o casal mitíco Adão e Eva.
Como dito acima, hoje famílias não mais apresentam a mesma conformação, mesmo formandas pessoas heterossəxual. E a construção de uma prole em si, desde 1978, quando nasceu a primeira criança fruto de fertilização in vitro, não mais depende de uma relação sexual entre um homem e uma mulher.
Texto elaborado pelo Coordenador do departamento LGBTQIA da ABEMSS, Mauro Barbosa (maurobarbosajr_fisio)
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