O GT de Saúde de Pessoas LGBTQIA+ da ABEMSS explica!
? Pessoas Intersexo, que podem ser classificadas como pessoas com Diferenças de Desenvolvimento de Sexo (DDS), possuem as características que são tradicionalmente relacionadas à atribuição de sexo em um alinhamento considerado atípico para mamíferos classificados como fêmeas ou machos. Assim, a classificação típica de “sexo feminino” e “sexo masculino”, utilizada para seres humanos, não corresponde à realidade de corpos de pessoas intersexo.
? 1,7% da população vivencia algum estados intersexo (que são mais de 40).
A maioria das pessoas intersexo é invisibilizada pelos serviços de saúde, seja por desconhecimento de sua condição ou por tabus e preconceitos que envolvem os corpos que fogem da binariedade fêmea/macho.
? A intersexualidade não deve ser considerada como um problema de saúde por si só.
As diversidades de gênero e de constituições corporais relacionadas à atribuição do sexo são variações normais esperadas em todas as espécies, portanto a condição intersexo não é uma patologia mesmo que ocorra de forma correlacionada a doenças ou síndromes congênitas.
? Crianças intersexo possuem direitos humanos como todas as outras pessoas, o que inclui o direito ao registro civil.
Caso seja identificada uma condição intersexo ao nascimento, o sexo designado na Declaração de Nascido Vivo (DNV) deve ser o “ignorado” (e não “feminino” ou “masculino”). O mesmo deve ser respeitado no preenchimento da Declaração de Óbito (DO) fetal.
Assim, a família poderá obter a certidão de nascimento da criança e/ou outros documentos necessários.
? Uma parte muito pequena das crianças intersexo necessitarão de cirurgias genitais para que suas funções corporais (eliminações fisiológicas) sejam mantidas durante a infância. Ao contrário do que acreditava-se, cirurgias genitais e gonadais realizadas em crianças com a intenção estética e “normalizadora” não diminuem o sofrimento e não facilitam a adequação da pessoa em uma sociedade que binariza a vivência do complexo sexo/gênero.
De acordo com a ONU e com a OMS, essas cirurgias estéticas são consideradas mutilações e torturas quando realizadas em crianças, devido aos sofrimentos e riscos que geram a curto e longo prazo (problemas urinários, disfunções sexuais, infertilidade, dores constantes, sofrimento emocional etc.).
Cirurgias com intenção de transformar esteticamente os corpos intersexo e/ou de possibilitar práticas sexuais específicas (como penetração vaginal) podem ser oferecidas a pessoas adultas, que tenham capacidade de decidir conscientemente sobre seu próprio corpo.
? A ética em cuidados em saúde deve garantir a autonomia da pessoa atendida, com a obtenção de seu consentimento bem elucidado, após ter recebido informações baseadas em altos graus de evidências científicas.
O direito a um futuro de amplo expectro deve ser priorizado nessa tomada de decisão, portanto familiares e profissionais de saúde não devem decidir pela constituição corporal, pela fertilidade ou pela possibilidade de exercício da sexualidade de uma criança, adolescente ou pessoa adulta intersexo.
? Os cuidados à saúde de pessoas intersexo extrapolam o cuidado com o corpo. Cuidar de pessoas intersexo envolve suporte clínico, cuidado emocional, amparo familiar, elucidação de evidências científicas e acompanhamento a longo prazo. A despatologização é um importante passo desse cuidado.
Todas as categorias profissionais devem disponibilizar-se a oferecer seu olhar ampliado e seu suporte para a pessoa e sua família, desde antes do nascimento e até após a sua morte.
Hughes IA, Houk C, Ahmed SF, Lee PA, LWPES1/ESPE2 Consensus Group. Consensus statement on management of intersex disorders [internet]. Arch Dis Child; 2006 (10.1136/adc.2006.096319): 554-563.
European Union Agency for Fundamental Rights (FRA). The fundamental rights situations of intersex people [internet]. Vienna: FRA; 2015.
United Nations of Human Rights. Intersex [internet]. New York: UNFE; 2018.
Grimstad F, Kremen j, Boskey ER, Wenger H. How should clinicians navigate decision making about genital surgeries among intersex and transgender populations. AMA Hournal of Ethics, jun 2023; 25 (6): E437-445.
Silva MRD. Repensando os cuidados de saúde para a pessoa intersexo. Em: Dias MB. Intersexo. Revista dos Tribunais, 1ª Ed.; 28 out 2018.
Corregedoria Nacional de Justiça. Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2021: Dispõe sobre o assentamento de nascimento no Registro Civil das Pessoas Naturais nos casos em que o campo sexo da Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou na Declaração de Óbito (DO) fetal tenha sido preenchido ignorado. DJe/CNJ, 20 ago 2021; 210: 44-46.
Por: Dra. Ana Paula
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